Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sábado, 31 de março de 2018

"Descendo a rampa",

por José Casado O Globo
 Michel Temer atravessou a maior parte dos seus 77 anos de vida dedicado a uma discreta sobrevivência na atividade política. Nas últimas 32 semanas, porém, revelou-se exuberante protagonista em meia dúzia de devassas judiciais — um caso de corrupção nas páginas do Diário da Justiça a cada 35 dias, na média dos últimos oito meses.
Entre as múltiplas suspeitas, destacam-se:
1) Integrar um grupo, com outros 11 da cúpula do PMDB, acusado de tomar dinheiro de empresários em troca de privilégios em negócios com Petrobras, Furnas e Caixa;
2) ser o destinatário da mala com R$ 500 mil da J&F portada pelo seu antigo assessor Rodrigo Rocha Loures flagrado na noite paulistana;
3) obstruir a Justiça no inquérito sobre R$ 587 milhões que o grupo J&F teria repassado a ele e aos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco;
4) obter R$ 10 milhões em dádivas do departamento de propinas da Odebrecht;
5) participar de fraude para disfarçar a origem ilegal de R$ 112 milhões registrados pela chapa Dilma-Temer como doações eleitorais legítimas na campanha presidencial de 2014;
6) receber benesses por um decreto (nº 9048/2017) que afetou empresas vinculadas à Associação Brasileira de Terminais Portuários, entre elas Libra e Rodrimar, no Porto de Santos.
Temer é caso raro de presidente investigado durante o mandato. Ano passado, submergia abraçado a Dilma num oceano de provas, quando foi resgatado pelo juiz Gilmar Mendes, que julgou ser preferível “pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que uma instabilidade no sistema”. Na sequência, sobreviveu a duas votações na Câmara, garantindo sua imunidade até o final do mandato.
Agora, já não consegue dissimular o dissabor da incriminação em escala. Assumiu o papel de perseguido e avalizou uma escalada de ataques contra delegados, procuradores e juízes. Conseguiu aumentar a percepção no Congresso de que avança para um epílogo em desalento.
Professor de Direito Constitucional, arriscou-se em manobra com outro decreto (nº 9.246/17), que flexibilizou o indulto presidencial muito além do que havia feito Dilma em benefício de condenados no mensalão.
“Sem razão específica”, notou a Procuradoria-Geral, Temer violou a separação de Poderes e ampliou o perdão de forma seletiva e desproporcional. Dispensou corruptos e corruptores do cumprimento de 80% da pena estabelecida e extinguiu sanções financeiras.
Na visão da procuradoria, ratificada em decisões de dois juízes do Supremo, o presidente criou “um cenário de impunidade no país”. E transformou o processo penal em algo menor:
“Está tudo perdoado, independentemente do que o Judiciário venha a dizer.”
Temer busca alternativas para os dias seguintes à descida da rampa do Planalto. Sem foro privilegiado, sua perspectiva é a do juízo de primeira instância — “e isso obviamente é preocupante”, lembrou seu advogado aos repórteres Fausto Macedo e Eduardo Kattah.

O 1º de janeiro de 2019 é chave para se entender o enredo em curso sobre perdão de 80% da pena, garantia de foro privilegiado e revisão da prisão em segunda instância. É o horizonte do amálgama de interesses do trio Temer, Lula, Dilma e de outros 552 denunciados — por ação ou omissão — na roubalheira exposta nesses quatro anos da Operação Lava-Jato.























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"O STF e o tribunal da opinião pública",

por Francisco Ferraz O Estado de São Paulo
A situação política atual, após o julgamento em 22 de março no STF, revelou o desdobramento lógico da disposição de mudar a decisão do plenário sobre a prisão após decisão condenatória de segunda instância. Não que o STF estivesse proibido de mudar seu entendimento. Mas supõe-se que o Tribunal Supremo, quando decide uma matéria que terá repercussão geral, seja superiormente prudente para julgar antes se ela está madura para adquirir o poder que por sua aprovação passará a ter.
Imagina-se que, não estando suficientemente madura a matéria no entendimento dos juízes, o tribunal terá a sabedoria de evitar decidir ou, então, limitar-se a aprovar decisões aplicáveis exclusivamente aos casos concretos, diante de circunstâncias muito específicas. Assegura-se com esses cuidados que a inevitável turbação da ordem jurídica se encontra plenamente justificada; que suas consequências são necessárias, terapêuticas, virtuosas e que sua aplicabilidade exige repercussão geral.
O que não é aconselhável, do ponto de vista da prudência e legitimidade dos juízes e da instituição, é substituir o novo entendimento, recém-adotado, por outro que lhe é oposto, dentro de espaço de tempo reduzido. Nessas situações se estimulam cogitações que deveriam ser incogitáveis; questionam-se intenções; trazem-se para o plenário do Supremo suspeitas que não deviam transpor seus umbrais.
Como não imaginar que a decisão de revogação do entendimento vigente há menos de dois anos atenderia ao interesse político do ex-presidente Lula, quando se tratava de um habeas corpus preventivo por ele impetrado após condenação em primeira e segunda instâncias e eram de conhecimento público as declarações dele acusando os membros do tribunal de acovardados? Quando se referiu a uma ministra de maneira totalmente reprovável e desrespeitosa, como se fora uma devedora de quem se cobrava o voto pela indicação, como já o fizera com a referência igualmente reprovável ao ex-ministro Joaquim Barbosa, durante o mensalão?
Fragilizou-se assim a segurança jurídica, bem maior que a sociedade entrega ao Poder Judiciário para tutelar e que a previsibilidade dos comportamentos pretende agregar ao ordenamento jurídico. Como sói acontecer em decisões sob pressão, há erros que, uma vez cometidos, tendem a exigir outros para corrigi-los ou justificá-los, numa sequência entrópica de desfecho autodestrutivo para a instituição e seus titulares.
Para obviar a suspeita de que essa onerosa disposição ganhara corpo foi necessário recorrer a uma longa discussão sobre a preliminar de conhecimento. Quando o relator propôs uma decisão prévia sobre o conhecimento ou não do pedido de habeas corpus, a sessão arrastou-se numa atmosfera de absoluta serenidade, densa erudição e mútuos elogios, marchando ao passo de um bicho-preguiça cansado para um final sem julgamento do mérito.
Em má hora o ministro relator suscitara essa questão, supondo uma deliberação breve, como indicou seu voto sucinto e seu antecipado reconhecimento de que seria voto vencido. O que se seguiu foram longos votos que iam esgotando o tempo útil sem que nem ministros nem a presidente alertassem os colegas para – quando possível – reduzirem suas exposições e declarassem seus votos com economia de tempo. A comprovar que o tempo útil não era uma preocupação dos ministros, o próprio intervalo da sessão arrastou-se muito além do que a presidente anunciara.
Para corrigir, ou ao menos amenizar suspeitas quanto ao tempo dedicado a uma preliminar quase consensual, já mais bastava explicar-se, era agora necessário buscar a ajuda de expedientes administrativos para justificar um provável adiamento da decisão de mérito de um habeas corpus que “passara a perna” em vários outros que já poderiam ser julgados no plenário.
Comunicada a decisão majoritária de conhecimento do pedido e a convocação da próxima sessão para dia 4, o advogado de defesa solicitou um salvo-conduto para o paciente, já que o paciente não era responsável pela postergação por 13 dias do julgamento. 
A solicitação foi imediatamente concedida, sem considerar o efeito cascata que tal exigência trará. Os habeas corpus a partir desta decisão ou serão negados de pronto pela autoridade judicial ou concedidos também de imediato, se por qualquer razão aquela exigência de instantaneidade não puder ser atendida. Cuidou-se assim do periculum in mora, mas foi-se leniente com o fumus boni juris.
Toda essa constrangedora trajetória ainda não se tinha esgotado, pois a presidente quis ouvir os ministros sobre a continuidade da sessão. Alguns ministros, sem hesitar, argumentaram que não seria possível, por esgotamento físico, continuar a sessão; outros tinham compromissos assumidos que, objetivamente, se revelaram mais importantes do que decidir a matéria pautada – um deles até tirou do bolso e expôs comprovante de voo que devia fazer, como se a palavra de um ministro do STF precisasse ser corroborada por um documento.
Esse o patético resultado de uma sessão do STF estigmatizada por um erro inicial e pelo séquito dos erros subsequentes. Não se tratou, contudo, de um erro jurídico. Foi um erro de descuido com a regra da prudência, aquela virtude que é chamada por Tomás de Aquino “a mãe de todas as virtudes”.
Foi a ausência da necessária prudência que empurrou o tribunal para a sucessão de erros. O resultado dessa histórica sessão se viu imediatamente nas as inúmeras manifestações de decepção, frustração e revolta que desencadeou na sociedade brasileira. Tais sentimentos abalam a confiança dos cidadãos no órgão supremo do Judiciário e na sua capacidade de garantir a previsibilidade na interpretação do ordenamento jurídico.
Dia 4 de abril o STF vai se pronunciar. Suas decisões terão força de lei. Resta saber como se comportará o sujeito oculto da oração, o novo personagem que Montesquieu não previu: a opinião pública.
*PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA, EX-REITOR DA UFRGS, É CRIADOR E DIRETOR DO SITE ‘POLÍTICA PARA POLÍTICOS’





















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Brasil tem um político executado por mês, revela levantamento

 Igor Mello, O Globo
Levantamento feito pelo GLOBO com base em informações reunidas pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) mostra que casos como o da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL), morta na quarta-feira passada, não são exceção: desde o começo de 2017, o Brasil teve 15 vereadores e prefeitos executados, uma média de um por mês.


Em pelo menos seis desses casos as investigações identificaram motivação política. O estado com mais casos é o Pará, onde dois prefeitos e dois vereadores foram mortos. Um deles foi Diego Kolling (PSD), prefeito de Breu Branco, morto a mando do presidente do PSD no Pará, Ricardo Chegado, segundo as investigações. Kolling foi baleado em maio de 2017, enquanto andava de bicicleta com amigos. Chegado foi preso pela Polícia Civil do Pará em julho.
Já a cidade de Batalha, no sertão de Alagoas, teve duas mortes ligadas a uma disputa entre políticos locais. O vereador Adelmo Rodrigues de Melo, o Neguinho Boiadeiro (PSD), foi executado em novembro do ano passado. Sandro Pinto (PMN), seu colega na Câmara, foi preso por participação na morte.
O crime desencadeou uma onda de violência na política local, que culminou na morte do vereador Tony Carlos Silva de Medeiros, conhecido como Tony Pretinho, em dezembro. Ele foi morto a tiros pelo filho de Neguinho Boiadeiro, José Márcio Cavalcante, que acusava o parlamentar de ter envolvimento na morte do pai. José Márcio já havia se envolvido em um atentado contra outro político da cidade.
Para o presidente da UVB, Gilson Conzatti, as mortes com motivação política são uma realidade presente principalmente em cidades pequenas. Ele afirma que nesses locais o exercício das prerrogativas do mandato, como a fiscalização, é mais difícil.
— O vereador, quando se propõe a fiscalizar, fica sujeito a riscos se há pessoas mal intencionadas do outro lado. Nas cidades pequenas todo mundo se conhece. O vereador faz uma denúncia e acaba virando inimigo de um outro grupo — disse Conzatti.
Ainda segundo ele, a execução de Marielle Franco pode ser um divisor de águas na violência relacionada à política no país. Ele afirmou que a direção da UVB vai se reunir para criar uma campanha que mobilize autoridades, como a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal, no combate a esse tipo de crime.

— Eu acho que temos que pegar a Marielle como uma bandeira. Dentro de suas convicções, ela exercia o mandato com excelência, realizando aquilo que um vereador deveria fazer. Com certeza estava incomodando por isso — completa.






















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GOVERNADOR ESQUERDISTA RODRIGO ROLEMBERG QUER IMPEDIR MANIFESTAÇÃO DA POPULAÇÃO NO DIA 3/04

JORNALISTA DENUNCIA GOVERNO ESQUERDISTA DE RODRIGO ROLLEMBERG DE TENTAR IMPEDIR MANIFESTAÇÃO DA POPULAÇÃO DE PRESSIONAR O STF EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO HC PARA FAVORECER O LULA. ASSISTA O VÍDEO E COMPARTILHE. TODOS TÊM QUE TOMAR CONHECIMENTO. NÃO VIVEMOS NA VENEZUELA, AINDA.

PARABÉNS AOS MILITARES. 31 DE MARÇO, DATA QUE OS MILITARES SALVARAM O BRASIL DO COMUNISMO

Hoje completa 54 anos em que os militares assumiram o pais, exatamente em 31 de março de 1964. A Revolução, como ficou conhecido o movimento, permaneceu no poder até 1985, ano em que as bandeiras vermelhas caiam em todo mundo por descredito de seus ideais.

Bolsonaro COMEMORA o dia em que os militares assumiram o PAÍS


"A República de Lampedusa",

por Gil Castello Branco
 O escritor italiano Giuseppe di Lampedusa, no romance “Il Gattopardo” (“O leopardo”, em português), de 1958, comentou sobre a elite encastelada que dominava a Sicília e fazia de tudo para se manter no poder e evitar que o caos das ruas a afetasse. No trecho que se tornou clássico, um dos personagens, Don Fabrizio Corbera, o Príncipe de Salina, disse: “A não ser que nós tomemos medidas agora, eles irão nos forçar uma república. Se quisermos que as coisas continuem como estão, as coisas precisam mudar”.
Nada tão atual. A tramoia do momento urdida em Brasília para acabar com a prisão após a condenação em segunda instância é macabra. Descobriram que o Acórdão de outubro de 2016, justamente o que permitiu a prisão após a condenação em segundo grau, confirmado por seis votos a cinco pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro daquele ano, nunca tinha sido publicado. Assim, pasmem, a publicação só ocorreu agora, no último dia 7, com prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos. Na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargos de declaração em relação à decisão de um ano e meio atrás, para a alegria dos políticos e autoridades que estão na fila da cadeia. Com a revisão em aberto, surge a brecha para o plenário da Corte deliberar que a pena só começará a ser cumprida após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão nesse sentido fará ressurgir o “trem da impunidade” e significará a desmoralização das instâncias inferiores da Justiça. Na vitória do compadrio dos poderosos, às favas 90% dos brasileiros que clamam por medidas mais duras no combate à corrupção.
A indignação e a decepção com o que está acontecendo no país atingem níveis extremamente graves. Conforme pesquisa divulgada pela Fundação Getulio Vargas no segundo semestre do ano passado, sete em cada dez entrevistados afirmaram que, se fosse possível, sairiam do Brasil. A corrupção é o principal motivo de angústia dos brasileiros, independentemente da idade, nível de escolaridade, renda e região. Na enquete, 85,8% concordaram, total ou parcialmente, que a Justiça trata os mais ricos de forma diferente dos mais pobres. O STF em muito contribui para essa frustração coletiva. 
Em quatro anos, a Lava-Jato, em sentenças da Justiça de primeiro grau, realizou 183 condenações, enquanto a Suprema Corte não condenou ninguém. No fim de 2017, pelo menos 172 parlamentares estavam sendo investigados ou eram réus no STF, processos que tramitam a passos de cágado. Sem o foro privilegiado, Lula está condenado, e Eduardo Alves e Eduardo Cunha presos, submetidos, hoje, à primeira instância. E ministros do STF ainda cogitam de prolongar a liberdade dos corruptos....
O pior é que nada deverá mudar com as próximas eleições. A Câmara dos Deputados, por incrível que possa parecer, terá um dos maiores índices de reeleição das últimas décadas, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). O índice de reeleição poderá chegar a 70%, por vários motivos. Como de cada três parlamentares um está sob suspeita no STF, o melhor caminho para a impunidade é renovar o mandato, manter o foro privilegiado e confiar que o corporativismo das Casas Legislativas prolongará a liberdade. Além disso, a redução do tempo de campanha, de 90 para 45 dias, e do tempo de propaganda eleitoral na televisão, de 45 para 35 minutos, favorecerá os mais conhecidos e com mandato. Ademais, para compensar o fim das doações empresariais foi criado o Fundo Eleitoral, que irá somar-se ao Fundo Partidário, totalizando cerca de R$ 2,5 bilhões que serão distribuídos, neste ano e em sua maior parte, para os grandes partidos.
Além da legislação eleitoral, os deputados e senadores têm ao seu favor, por quatro e oito anos respectivamente, verbas para alugar escritórios e veículos, combustível, telefone, divulgação do mandato parlamentar, monitoramento das redes sociais etc. Se não bastasse, os deputados podem ter até 25 servidores. No Senado o campeão na quantidade de subordinados é o senador João Alberto (MDB/MA), com 84 pessoas ao seu redor. Nesse jogo eleitoral desigual, a renovação é praticamente impossível e, quando acontece, não raro são eleitos filhos e cônjuges dos velhos caciques.
Na “República de Lampedusa”, tal como desejava Don Fabrizio, as mudanças são apenas para tudo continuar como está. Os que legislam se eternizam e indicam os que julgam. Estou a cada dia mais convencido de que tudo tem que mudar, para nada continuar como está.
Gil Castello Branco é economista e fundador da organização não governamental Associação Contas Abertas


























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Decisões do Supremo precisam ser analisadas, devido ao seu “poder ditatorial”

Jorge Béja
É preciso criar no Brasil, e urgentemente, um observatório, formado por juristas de reputação ilibada e de grandes conhecimentos jurídicos, para analisar e emitir parecer sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, sobre qualquer assunto, e mais especificamente sobre temas que afetem a ordem jurídica nacional e a vida do povo brasileiro. É para ser um observatório isento. Seus pareceres e conclusões seriam divulgados pela mídia, ainda que sem força de decisão jurisdicional, mas com insuperável força moral, a tal ponto que os ministros do STF passassem a temê-lo.

Isso porque o STF é absoluto. Suas decisões são finais. Acima do STF, nada existe, a não ser manifestações, geralmente acanhadas e medrosas, de ex-ministros da própria corte e de juristas que não têm liberdade de dizer o que precisa ser dito.

CAUSA ENCERRADA
 – O STF é um tribunal com poder ditatorial. Aquele princípio “Roma Locuta Causa Finita” (Roma falou, a causa está encerrada) de que estavam investidos os magistrados e tribunais da Roma antiga (a Roma do tempo de Jesus), é o que acontece e exibe o retrato do STF do Brasil. E isso nada mais é do que o mais desastroso absolutismo. O STF é uma corte formada por onze Luis XIV sem perucas (a peruca do Fux não serve, é preta e, no caso, é preciso que todas sejam perucas brancas  e cacheadas).

É imperioso criar uma outra corte, um observatório, um tribunal extrajudicial e popular, para emitir parecer sobre as decisões do STF. A criação desse observatório, desse tribunal ou qualquer outro nome que lhe seja dado, é urgente e indispensável. Já existe o Observatório dos Direitos Humanos e outros organismos nacionais e internacionais similares e de outras áreas, criados justamente para analisar e emitir pareceres e opinar sobre o que acontece de grave nos países e no mundo.

UM OBSERVATÓRIO
 – Por que não criar aqui no Brasil o Observatório das Decisões do Supremo Tribunal Federal?, ou a Corte Popular Brasileira?, ou o Observatório da Justiça e da Administração Nacional, sem vínculo partidário, sem receber subvenção pública e privada de espécie alguma, e sem remuneração de seus membros julgadores (ou pareceristas).

Qualquer cidadão poderia recorrer à Corte, cujos estatutos também autorizariam a instituição a examinar e emitir, “Sponte Sua” ( de sua própria iniciativa ),  parecer não apenas sobre as decisões do STF, bem como sobre qualquer situação de repercussão nacional e que afete a vida do povo brasileiro, como é o caso da Intervenção Federal na Segurança do Rio, para citar apenas um dos muitos exemplos. Seria uma novidade tão urgente, necessária e bem-vinda, que seus veredictos ganhariam o respeito e a admiração de todos os brasileiros. E certamente seriam veredictos exatos, coerentes, verdadeiros e imparciais sob todos os sentidos, mais adequados do que as decisões tomadas pela cúpula do Judiciário e pela administração pública.


Não seria um organismo desafiador, mas isento. Nem sistematicamente oposto às decisões do Judiciário e aos atos da Administração. Nada disso. A isenção, a pureza, a candura,  a honestidade seriam o lema da instituição, de sua bandeira e até mesmo do seu Hino. Não é para ser uma ONG, porque as organizações não-governamentais recebem dinheiro do Poder Público e perdem a independência de que necessitam para funcionar a contento. Este observatório, ou tribunal ou corte, se manteria com recursos próprios. 



































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"Sem casuísmos",

editorial do Estadão
 Crescem os rumores de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) buscam alguma estratégia para livrar o sr. Lula da Silva da cadeia. Naturalmente, esse tipo de boato causa apreensão na população, já que se espera justamente que o ex-presidente pague seu débito com a Justiça e a sociedade. A expectativa é de que o Judiciário aplique a lei, principalmente quando os envolvidos são famosos, desfrutam de popularidade ou têm determinado sobrenome. Criar uma nova regra, mudando a interpretação assente, simplesmente para que fulano de tal não sofra os rigores do Direito é indigno de qualquer instância do Poder Judiciário, quanto mais da Suprema Corte.
É mais que razoável, portanto, a apreensão a respeito dessas supostas tratativas para a elaboração de uma lei Luloca, que impeça a prisão após a condenação em segunda instância. É preciso aplicar a lei, como ocorreu na sexta-feira passada, com a decisão do ministro Edson Fachin de negar os novos pedidos da defesa do ex-presidente para a concessão de habeas corpus. Além disso, o ministro afirmou que não levará ao plenário o processo do petista, pois “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa”.
Como lembrou o ministro Edson Fachin na decisão, “a questão (do processo), pois, é fundamentalmente essa: no momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”.
Se é essa a jurisprudência da Corte, ela deve valer para o sr. Lula da Silva e para todos os outros condenados penalmente em segunda instância. Não cabem exceções, diante do princípio da igualdade dos cidadãos num Estado Democrático de Direito. A lei deve valer igualmente para todos.
Na decisão de sexta-feira, o ministro Edson Fachin lembrou que o plenário do STF manifestou-se recentemente em três ocasiões sobre o assunto, assentando a orientação de que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário julgou o habeas corpus 126292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em 5 de outubro de 2016, a Suprema Corte voltou a se pronunciar sobre o tema, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Mais adiante, em 11 de novembro de 2016, o plenário do STF julgou um recurso (ARE 964246) no qual confirmou a orientação.
Como se vê, a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância não é antiga. Não houve sequer tempo para que a posição da Suprema Corte ficasse empoeirada, necessitando de eventual revisão à luz de novas circunstâncias. As circunstâncias permanecem exatamente as mesmas de 2016. O que há de novo é simplesmente o fato de que o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Daí decorre a gravidade dos rumores de que o STF estaria tentando mudar sua jurisprudência simplesmente pelos seus efeitos sobre o sr. Lula da Silva. Reforça essa percepção o fato de o ministro Celso de Mello - e não a presidente Cármen Lúcia - ter requisitado reunião de todos os ministros do Supremo, para hoje.
Como reconheceu a ministra Cármen Lúcia, tal casuísmo apequenaria a Suprema Corte. Não é seu papel redigir leis. E muito menos é sua função redigir leis que favoreçam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Caso isso ocorresse, haveria uma ultrajante incongruência do STF. A Corte que invalida um ato presidencial, plenamente legal, por considerá-lo brando com os corruptos - como se viu na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino do presidente Michel Temer -, seria a mesma que faz uma lei para livrar um corrupto da cadeia. O País precisa do STF ocupado com outros temas, muito mais prioritários. Que os ministros da Suprema Corte deixem a lei valer também para o sr. Lula da Silva.















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O MODELO MORO

por Alexandre Garcia.
Um juiz que tem em mãos processos envolvendo tanta gente poderosa e que aceita ser o alvo das perguntas e câmeras de um programa como Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo, tem que ser uma pessoa extremamente confiante em sua própria sensatez. O risco é enorme. Qualquer pré-julgamento, qualquer opinião fora dos autos, pode ser argumento para ser contestado pelas defesas - que por tantas vezes já pediram seu afastamento de processos de corrupção. Pois por hora e meia o juiz Sérgio Moro correu esse risco, submetendo-se a perguntas de cinco jornalistas e aos olhares implacáveis das câmeras que acompanharam seus gestos, feições e olhos de todos os ângulos. E não tropeçou nenhuma vez; nenhum vacilo, nenhuma irritação, nenhum arroubo de estrelismo diante das luzes daquele plenário que o cercava.
Em pergunta alguma perdeu a naturalidade. Mostrou que é um juiz equilibrado, calmo, racional, sem paixões e preconceitos. Com profundo conhecimento do mundo que o cerca, respondeu, no entanto com humildade, com simplicidade, passando a imagem de sinceridade nas posições. Em nenhum momento foi além dos limites da lei e de seus deveres como julgador. Depois do que se viu e ouviu na semana passada no Supremo Tribunal, Moro foi um jato de esperança a robustecer a aposta na Justiça, no país que vai perdendo referências civilizatórias. Quando o programa terminou, ficou a impressão de que o Brasil teve muita sorte quando a operação que começou num lava-jato de Brasília, envolvendo pessoas com domicílio no Paraná, tenha ficado na Vara Federal do juiz Sérgio Moro.
Quando tinha em mãos o caso do escândalo do Banestado (Banco do Estado do Paraná), com evasão em dezenas de bilhões em divisas, o juiz Sérgio Moro foi criticado por excessos e levado, por isso, ao Conselho Superior de Justiça, que arquivou o caso. Com humildade, inscreveu-se em cursos da Polícia Federal para aprender mais sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sentou-se nos bancos escolares da PF e acabou considerado pelos policiais como um exemplo de juiz que se aproxima da origem da Justiça - o inquérito policial - para aprender. O juiz mostrava então que a toga serve com mais justiça quanto mais conhecimento tiver do crime. Por isso suas sentenças têm sido irrepreensíveis. Ao se expor no programa da TV Cultura, em nenhum momento foi acuado por perguntas de jornalistas que certamente se prepararam para o interrogatório.
Moro virou celebridade mas não sai de si nem levita. Continua sendo um juiz de primeira instância e não um artista. Ainda que se deva repetir que juiz só fala nos autos, a situação por que passa o país precisa de manifestações públicas dele, porque se tornou um símbolo da lei e da justiça - no país da impunidade, da desordem civil, das leis circunstanciais, em que o princípio de que todos são iguais perante a lei se tornou uma farsa em que fingimos acreditar. Um país que fala em democracia todos os dias é porque tem apenas um arremedo dela. Estados Unidos e Alemanha não ficam falando em democracia - porque é o fato básico, corriqueiro. Sem ordem, sem justiça que desestimule os corruptos e criminosos em geral, jamais chegaremos a ser uma democracia. Sérgio Moro é uma esperança, um modelo, de que sem histrionismo, sem populismo e com simplicidade, revela um modelo para recuperarmos o caminho perdido.



















*Publicado originalmente em http://www.sonoticias.com.br/coluna/o-modelo-moro

sexta-feira, 30 de março de 2018

"Crise de autoridade",

 por Denis Lerrer Rosenfield O Estado de S.Paulo
 O Brasil vive uma crise de autoridade, justificada por alguns como se fosse algo próprio da democracia. Há um atropelo de prerrogativas de um Poder constitucional sobre outro, mormente pelo Judiciário, que invade competências alheias (o Ministério Público também o faz). Para os agentes de tais atos, tratar-se-ia de um fortalecimento das instituições, quando estas, na verdade, terminam por se enfraquecer. O desequilíbrio torna-se patente. Não há democracia consolidada que não esteja fundamentada no exercício da autoridade. Sem esta se abre caminho para o esgarçamento das próprias instituições democráticas.
Exemplos particularmente claros dessa invasão de competências se encontram em atos de ministros do Supremo Tribunal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que passam a decidir por si mesmos, muitas vezes à revelia da Constituição. O ministro Barroso, por exemplo, em nome de suposta vontade popular ou clamor da sociedade, decide sobre um indulto do presidente, como se pudesse legislar e tomar o seu lugar. O mesmo ministro decide em ato monocrático abrir o sigilo bancário do presidente, prescindindo da própria opinião do Ministério Público.
A PGR pretende abrir investigação sobre atos do presidente anteriores ao seu mandato, como se investigar não fosse uma forma de responsabilizar uma pessoa. Entramos no terreno do opinar, sem que os argumentos aguentem uma análise mais detida. Juízes e promotores começam a brincar com as palavras, como se, por seus meros atos de linguagem, estivesse em curso uma batalha contra a corrupção. A Constituição, de texto, torna-se um pretexto para atos de “interpretação”, que são, mais simplesmente, de mera opinião.
Diria que a questão é de natureza hobbesiana, isto é, quem decide em última instância os assuntos do Estado. Em termos desse filósofo: quem seria o soberano? O que temos observado nos últimos tempos é um protagonismo do Judiciário, tomando a si essa decisão, como se a ele coubesse a última palavra. Numa exacerbação dessa atitude, ministros do Supremo, em decisões monocráticas, representam-se acima da função presidencial. O problema é de monta, pois juízes, promotores e policiais não são eleitos, mas fruto de concurso público. Não exercem, pois, nenhuma função política de representação. Não são representantes do povo, a quem incumbiria a escolha em eleições.
Há uma suposta normalidade, que é, na verdade, enganadora, por ser expressão de algo extremamente problemático, relativo à arte mesma de governar e às suas condições próprias de exercício. O problema não diz respeito tão só, embora tenha agora essa aparência, ao governo atual, mas concerne a qualquer um que venha a dirigir o País. A questão ganha ainda outra dimensão, pois tal desvirtuamento de competências é amplamente apoiado pela sociedade, que vê no Judiciário e no Ministério Público defensores da moralidade pública.
A Lava Jato tornou-se, nesse aspecto, um símbolo nacional. Há, evidentemente, razões de sobra para essa atitude da sociedade, na medida em que políticos e partidos, no Executivo e no Legislativo, se tornaram agentes da corrupção e do desvio de recursos públicos. A imagem desses dois Poderes é muito ruim, por obra do que eles mesmos fizeram. Há, todavia, em curso uma deformação de caráter institucional, visto que Judiciário e Ministério Público se apresentam como a encarnação da ética, mesmo quando assumem posições nitidamente imorais, como na defesa dos seus privilégios, quando da abortada reforma da Previdência ou, agora, numa greve para a manutenção de um substancial auxílio-moradia. Os benefícios particulares surgem velados sob a máscara da luta contra a corrupção.
Reitere-se, aqui, uma condição própria das sociedades democráticas. Os membros do Poder Legislativo e os titulares do Executivo são eleitos, escolhidos pelos cidadãos. Eis um fato da soberania popular, por mais perniciosos que possam vir a ser os resultados dessa escolha. Há outras vias, como a autoritária, em que não há escolhas eleitorais, mas a designação pura e simples dos governantes pelos que detêm o uso da força. Se o Judiciário e o Ministério Público, não escolhidos pelos cidadãos em processos eleitorais, estiverem enveredando pelo caminho de serem eles os “governantes”, estariam entrando num processo de tipo autoritário, embora com o apoio da sociedade, farta dos políticos.
Uma forma de resgate do equilíbrio entre os Poderes e, mesmo, da soberania popular por intermédio de seus representantes seria, por exemplo, a Câmara dos Deputados promulgar decretos legislativos anulando atos excessivos tanto do Ministério Público quanto de ministros do Supremo. Seria uma sinalização de que há limites no que diz respeito à competência da Suprema Corte, cabendo ao Legislativo exercer sua função própria de representante do povo. Atos monocráticos de ministros não são atos de representação popular, que só podem ser exercidos por aqueles que se submeteram a processos eleitorais.
O resultado de todo esse processo é um nítido enfraquecimento da posição do presidente, com este nem podendo exercer convenientemente a sua autoridade estatal. Vê-se obrigado a dar explicações todo o tempo, descuidando-se, em consequência, das atividades propriamente governamentais. Justifica-se incessantemente, quando o País tem urgências que não vão merecer, então, o tratamento adequado. O presidente, na verdade, encontra-se encurralado, como se os artífices desse processo de cunho político tivessem como único objetivo enfraquecê-lo. Para além de uma questão eleitoral, há o problema do exercício mesmo da autoridade. Aparentemente, trata-se do presidente Michel Temer, quando a questão diz respeito não somente a qualquer presidente que venha a ocupar o seu lugar, mas ao destino da democracia brasileira.
*PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS















extraídaderota201blogspot

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